Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.
30/06/2021
A lei LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 permitiu que as gestantes permanecessem em trabalho remoto até o fim de estado de emergência em saúde pública.
Quanto às atividades que sejam essencialmente presenciais, a lei não estabelece diferenciação, fazendo com que o empregador fique obrigado ao pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços.
Ressalta-se que a lei se refere a gestantes empregadas.