Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Gravidez da direito à afastamento remunerado das atividades presenciais durante a crise do COVID-19

30/06/2021

A lei LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 permitiu que as gestantes permanecessem em trabalho remoto até o fim de estado de emergência em saúde pública. 

Quanto às atividades que sejam essencialmente presenciais, a lei não estabelece diferenciação, fazendo com que o empregador fique obrigado ao pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços.

Ressalta-se que a lei se refere a gestantes empregadas.

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