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Suspensão de contrato de trabalho de gestante

30/04/2020

 

De acordo com a MP 936/2020 é permitido a suspensão do contrato de trabalho do empregado, através de acordo individual escrito, inclusive para gestantes. Isso porque suspensão não significa o desligamento do empregado da empresa, visto que embora o contrato de trabalho possa ser suspenso por até 60 dias, a gestante mantém seu direito de estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

No entanto, é importante observar que para o recebimento do salário maternidade é preciso que haja contribuição mensal ao INSS e para ter qualidade de empregada, deve estar em atividade no momento do pedido. Portanto, durante o período de suspensão, onde os recolhimentos previdenciários que são feitos pelo empregador também estarão suspensos, a empregada gestante pode contribuir na qualidade de segurada facultativa, conforme prevê a MP 936/2020.

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