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'Home care' para tratamento de doenças graves

29/05/2018

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o plano de saúde cobrisse o tratamento domiciliar de uma mulher em estágio avançado do mal de Alzheimer. A Unimed agora é obrigada a fornecer para a paciente cuidadores, fisioterapeutas, medicamentos, fraldas, sondas e alimentos, com custo mensal estimado em mais de R$ 20 mil.

Os julgadores entendem que cabe ao médico que assiste o paciente determinar qual a melhor forma de tratamento da moléstia e, caso seja definido que o tratamento deve ser realizado em casa, a fim de aumentar a qualidade de vida e reduzir o sofrimento, deve o tratamento ser custeado pelo plano de saúde.

Ainda que o contrato do plano de saúde não preveja tais coberturas, o mesmo está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, deve ser interpretado de mais favorável ao consumidor. Ou seja, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo e a forma de tratamento que será prescrito.

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