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Segurado que trabalha em condições especiais pode contar tempo de auxílio-doença não acidentário como especial

28/07/2019

        A primeira Seção do STJ fixou a tese de que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando do gozo de auxílio–doença acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse período como especial. Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto (tema 998), o colegiado considerou ilegal a distinção entre as modalidades feitas pelo Decreto 3.048/99, o qual prevê apenas o cômputo do período de gozo de auxílio–doença acidentário como especial. 

 

Fonte: STJ

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