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Regras de transição previstas na Reforma da Previdência para os segurados do INSS? Parte 1

28/07/2019

A reforma da Previdência cria cinco regras de transição para os atuais trabalhadores segurados do Regime Geral, que poderão optar por uma delas. A primeira delas é para quem falta pouco tempo para se aposentar.

Essa regra se aplica àqueles que possuam mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos de contribuição (mulher). Será exigido um adicional de recolhimento de metade do tempo que faltaria para atingir a contribuição mínima (35 anos homem e 30 anos mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio). O valor da aposentadoria será calculado com aplicação do fator previdenciário sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

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