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Cegueira total ou parcial de um olho (visão monocular) dá direito a benefícios previdenciários e assistenciais

28/05/2021

A Lei 14.126/2021, que entrou em vigor em 22 de março deste ano, passou a classificar a visão monocular (cegueira de um olho) como deficiência sensorial, do tipo visual. Com isso, as pessoas portadoras de visão monocular passam a fazer jus a benefícios previdenciários e assistenciais, além de outros direitos.

A visão monocular é a condição da pessoa que possui visão normal em um olho e a cegueira total ou parcial no outro, que acarreta diversas dificuldades e limitações nas atividades cotidianas.

No campo previdenciário, o portador de visão monocular tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, regulada pela Lei Complementar 142/2013, desde que atendidos os critérios de tempo de contribuição e idade, a depender do grau de deficiência apurado. Vale destacar que a lei considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza mental, física, intelectual ou sensorial, que dificultam a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Além disso, a visão monocular também confere direito ao recebimento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC). É importante observar que tal benefício é pago ao idoso ou pessoa com deficiência que comprovarem não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Assim, também será assegurada ao portador de visão monocular, agora na condição de deficiente, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preenchidos todos os requisitos para tanto. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, não é exigido que a pessoa necessariamente tenha contribuído para a Previdência Social.

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