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Contribuinte que deve indenizar períodos para se aposentar pode ser restituído de parte do valor

28/03/2018

A Lei confere ao segurado a faculdade de, a qualquer tempo, regularizar sua situação contributiva a fim de garantir a concessão de benefício previdenciário pretendido, mediante a indenização de períodos contribuídos e devidamente laborados, quando cumpridos os requisitos legais.

Assim, o INSS calcula o valor devido pelo segurado, que indeniza a Autarquia em valores atuais do que deveria ter sido pago a época em que trabalhou sem o devido recolhimento. Contudo, o cálculo do INSS inclui multa e juros de mora, o que não é devido pelo contribuinte.

A indenização destes valores não é uma obrigação do contribuinte e sim uma faculdade que a lei lhe concede. Os valores devidos são apurados mediante a atualização da média dos salários de contribuição, ou seja, não se trata de valores vencidos, o que justificaria a cobrança de juros e multa.

Portanto, os segurados que tiveram de indenizar valores a Autarquia Previdenciária têm, em sua maioria, direito ao ressarcimento por parte das quantias dispendidas, conforme entendimento dos Tribunais da Nação.

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