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Aposentado que contribui com o INSS não pode solicitar outro benefício

27/07/2019

Com o objetivo de se alinhar ao STF, o STJ alterou seu entendimento e fixou que não é possível o segurado do INSS que já se aposentou adquirir outro benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. Antes, o entendimento fixado pela 1ª seção do STJ permitia a chamada desaposentação. Porém, após o colegiado definir essa tese, o STF julgou a questão e entendeu que não há direito à desaposentação. Como o julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida, a 1ª Seção do STJ decidiu revisar a tese e também não permitir.

Fonte: STJ ? RESP 1.334.488

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