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Supremo proíbe grávidas e lactantes de trabalhar em local insalubre

27/06/2019

              O Supremo Tribunal Federal firmou ao julgar a ADI 5.938 DF, o entendimento de que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados.

                 A decisão declarou inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017.

                    De acordo com o relator, Ministro Alexandre de Moraes, “a proteção a maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.”

                    O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido.

Fonte: Conjur

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