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Devedor de alimentos a ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ser preso para pagamento de débito vincendo

27/04/2018

Em caso de dívida de alimentos para ex-mulher é permitida prisão civil para o pagamento de débitos das três últimas prestações além de débitos a vencerem no curso do processo.

O entendimento é que se os alimentos foram tidos por legítimos, e também necessários, observado o devido processo legal; a lei não faz distinção para fins de prisão entre a qualidade da pessoa que necessita dos alimentos.

É presumido que esses alimentos são voltados à sobrevida do alimentado, havendo direito do credor de requerer a prisão, já que se trata de necessidade não atendida.

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