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Lei Seca e margem de erro admissível no bafômetro

26/12/2018

A Lei 11.705/08, também conhecida como Lei Seca é conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. O intuito da norma é diminuir os acidentes e demais infrações de trânsito causadas, muitas vezes, por motoristas alcoolizados.

Anteriormente a Lei Seca, a legislação admitia uma tolerância de até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, sendo que, como o bafômetro não mede a quantidade de álcool no sangue, era usada uma tabela do CONTRAN para enquadramento.

Ocorre que agora a tolerância quanto ao consumo de álcool por motoristas é zero. Sendo que, se qualquer quantidade de álcool for registrada no próprio bafômetro, o motorista se sujeita às penalidades do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;           

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Ainda, se o motorista se negar a se submeter ao teste, é aplicado o disposto no artigo 165-A da mesma Lei:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:    

Infração - gravíssima;      

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;        

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.   

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses          

Entretanto, é importante saber que mesmo a lei não admitindo qualquer quantia de álcool no sangue, a Resolução nº 432/2013 do CONTRAN admite um erro máximo do bafômetro, de acordo com a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro. Esse erro máximo inclusive é descontado do resultado observado na blitz.

A referida tabela define que o motorista só é enquadrado na infração de dirigir sob efeito de álcool caso o resultado exibido na tela do bafômetro seja igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool. Destaca-se que esta é uma quantidade muito pequena!

Assim, é importante saber que caso o bafômetro aponte 0,04 mg/L de álcool no organismo do condutor, a autuação é indevida, tendo em vista a margem de erro.

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