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26/06/2020
Durante a pandemia do novo coronavirus, muitos usuários de planos de saúde se questionam sobre até onde a cobertura do plano alcança quando se trata da nova doença. Para isso, separamos cinco principais questões que são bastante esclarecedoras:
Meu plano pode ficar mais caro por conta da Covid-19?
Este ano, não. Para o reajuste deste ano, 2020, são levados em consideração os atendimentos realizados nos anos anteriores, 2018 e 2019. Ou seja, não pode haver em 2020 reajuste com repasse de custos do coronavírus.
Para evitar reajustes futuros elevados, medidas de fiscalização que impeçam aumentos abusivos nos preços dos insumos de saúde são necessárias, bem como monitoramento do uso do plano pelos usuários.
E os planos podem reajustar preços neste período de pandemia?
Não há nada que proíba isso, infelizmente. Mas há diversos projetos de lei tramitando no congresso no sentido de congelar os reajustes. Um deles é o PL 1542/20.
Entidades representativas de planos de saúde recomendaram que as empresas adiem ou suspendam o reajuste, aplicando-o a partir de outubro, em dobro, para compensar. Mas a medida não é obrigatória, poucas operadoras fizeram isso, e o consumidor precisa verificar se vale a pena, pois a cobrança virá em dobro depois.
Fiz o exame fora da rede credenciada de meu plano. Tenho direito a reembolso
O consumidor tem direito ao reembolso se este procedimento estiver previsto em contrato ou se o exame para confirmação da infecção pelo coronavírus tiver sido indicado pelo médico em uma situação de urgência e emergência.
As condições de reembolso - total ou parcial - devem estar previstas em contrato. Além disso, o reembolso deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias. Para elaborar o pedido de reembolso, verifique o que determina seu contrato de plano de saúde e siga os procedimentos neste sentido. Anote e arquive também todos os comprovantes de pagamento e dos atendimentos que efetuar quanto ao pedido de reembolso.
Fonte: idec.org.br