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Como ficam os contratos de trabalho durante o Coronavírus: Medida Provisória 927 de 2020

26/03/2020

No último domingo, dia 22, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927 editada pelo Presidente da República. A medida visa regulamentar as relações de trabalho durante o período de calamidade pública causada pelo COVID-19, de modo a combater os efeitos econômicos que virão a afetar o País.

A principal mudança trazida pela Medida seria a suspensão dos contratos de trabalho e salários durante o período de 04 meses. Ocorre que na data de 23/03, um dia após a publicação, o Presidente da República revogou o artigo 18 da MP, que trazia tal determinação.

Assim, entre as relevantes mudanças que a Medida Provisória traz, uma delas é relativa ao FGTS, o artigo 19 determina que “Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020 [...]”. O recolhimento destas contribuições poderá se dar em momento posterior, e de forma parcelada.

Ainda, há determinação sobre a possibilidade de os empregadores anteciparem feriados, compensando assim no banco de horas dos empregados. Mas, para isso, é indispensável que se notifique o empregado.

A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Para ler a Medida Provisória na íntegra, acesse: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

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