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TNU equipara operador de empilhadeira à atividade de motorista

25/10/2018

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) equiparou a atividade de motorista de empilhadeira à atividade de motorista de veículos pesados para fins de reconhecimento de atividade especial. Segundo a TNU, a atividade de operador de empilhadeira também se enquadra nos decretos previdenciários permitindo, portanto, o reconhecimento da especialidade das atividades por enquadramento profissional ou exposição a agentes nocivos. Com a decisão, será possível que os operadores de empilhadeira tenham um acréscimo no seu tempo de contribuição.

FONTE: TNU, processo de número 5062790- 44.2014.4.04.7000/PR

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ATIVIDADE ESPECIAL. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE MOTORISTA. POSSIBILIDADE. ANALOGIA À ATIVIDADE DE TRATORISTA. ENUNCIADO N. 70, DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A atividade de operador de empilhadeira equipara-se à de motorista de veículos pesados e, portanto, pode ser subsumida na mesma categoria profissional, cuja especialidade foi enunciada no código 2.4.4 do anexo ao Dec. 53.831/1964 e no Código 2.4.1 do anexo ao Dec. 83.080/1979. A suposição relacionada ao elevado nível de ruído e à precariedade das condições de trabalho observada para o tratorista (Enunciado 70, da súmula da jurisprudência da TNU) pode ser estendida ao operador de empilhadeira, que também deve fazer jus ao reconhecimento da especialidade do seu trabalho por equiparação de categoria profissional. 2. Pedido de uniformização conhecido e parcialmente provido. Questão de Ordem 20, da TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) 5062790- 44.2014.4.04.7000/PR

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