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Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017

25/01/2017

A partir 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$5.531,31.

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$1.659,39 e R$2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$2.765,67 e R$5.531,31.

Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$937,00.

Também terão o valor de R$937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$1.874,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$859,88 e de R$31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$859,88 e igual ou inferior a R$1.292,43. Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017

Salário-de-contribuição (R$) : Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
- até R$1.659,38: 8%
- de R$1.659,39 a R$2.765,66: 9%
- de R$2.765,67 até R$ 5.531,31: 11%

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2017

Data de início do benefício: Reajuste (%)
- até janeiro/2016: 6,58
- em fevereiro/2016: 4,99
- em março/2016: 4,01
- em abril/2016: 3,55
- em maio/2016: 2,89
- em junho/2016: 1,89
- em julho/2016: 1,42
- em agosto/2016: 0,77
- em setembro/2016: 0,46
- em outubro/2016: 0,38
- em novembro/2016: 0,21
- em dezembro/2016: 0,14

Fonte: previdencia.gov

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