Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Adicional de periculosidade no uso de motocicleta em atividades externas

24/09/2020

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a um promotor de vendas e estoquista que, na realização do seu trabalho, conduzia motocicleta em vias públicas.

A Turma entendeu que o uso habitual de motocicleta no trabalho, com o consentimento do empregador, se enquadra em atividade de risco e, portanto, dá direito ao adicional de periculosidade. Conforme o colegiado, a habitualidade no uso da moto enquadra a situação na Súmula 364 do TST.

No julgamento, o Relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que apesar de haver a possibilidade de utilizar outros meios de transporte, ficou demonstrado que o empregado se deslocava habitualmente usando a motocicleta com o consentimento da empresa.

“Assim, incontroversa a utilização de motocicleta em vias públicas para a realização do seu trabalho, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade” afirmou. Tal entendimento já foi adotado também por outras Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: tst.jus.br /CONJUR

Voltar ao topo