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24/02/2021
Recentemente o STJ aprovou a Súmula nº642, a qual reconhece que o direito a indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular do direito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 07/12/2020, e reconheceu que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular do direito. Desta maneira, os herdeiros da vítima possuem total legitimidade para ajuizar ação indenizatória ou com a ação que já esteja em andamento.
Fonte: Talita e Milena