Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Herdeiros têm direito a indenização por danos morais sofridos pelo de cujus

24/02/2021

Recentemente o STJ aprovou a Súmula nº642, a qual reconhece que o direito a indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular do direito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 07/12/2020, e reconheceu que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular do direito. Desta maneira, os herdeiros da vítima possuem total legitimidade para ajuizar ação indenizatória ou com a ação que já esteja em andamento.

Fonte: Talita e Milena

Voltar ao topo