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Cobrança de taxa de condomínio antes da entrega é abusiva

23/07/2017

A cobrança de taxa de condomínio antes da entrega das chaves do imóvel é prática abusiva, que vai de encontro com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

O entendimento majoritário do Tribunal de Justiça do RS é de que não há como responsabilizar o comprador pelo pagamento de condomínio em período anterior à utilização do imóvel, sendo que esta taxa é de responsabilidade da construtora.

Para se exonerar da responsabilidade pelo pagamento das taxas a construtora deve fazer a entrega forma do imóvel.

Qualquer cláusula expressa em contrato que imponha a responsabilidade ao comprador, antes da entrega da unidade se demonstra abusiva, devendo ser afastada.

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