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A obrigação de prestar alimentos não cessa como ingresso do menor no mercado de trabalho

23/04/2021

O fato de o menor de idade começar a trabalhar através de programas como o jovem aprendiz, não implica na isenção dos genitores ao dever de prestar alimentos.

Está prevista na legislação civil brasileira, nos artigos 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1566, inciso IV, do Código Civil, a obrigação dos genitores em prestar alimentos aos filhos menores que deles dependam, desse modo, a fixação da pensão alimentícia tem como finalidade a contribuição para o atendimento das necessidades básicas do alimentando, como educação, saúde, lazer e alimentação.

Cumpre ressaltar, em recente decisão o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou o entendimento, no sentido de que o dever de prestar alimentos permanece enquanto perdurar a incapacidade econômica do alimentando, a qual não se presume encerrada pela simples aquisição de um trabalho ou maioridade (Apelação Cível, Nº 50006363220208212001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 08-04-2021).

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