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MEI tem direito a percepção do Seguro Desemprego

22/10/2020

O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal, concedido aos trabalhadores que forem demitidos, sem justa causa, desde que não tenham sido admitidos em outro emprego.

 

Ocorre que, o Ministério do Trabalho vem adotando o entendimento de que o trabalhador que possua CNPJ ativo em seu nome, possui renda, e, portanto, não preenche os requisitos legais para habilitação no programa de seguro-desemprego, negando o benefício.

 

Nesta seara, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é uníssona ao afirmar que os trabalhadores que possuam CNPJ ativos em seu nome têm sim direito à percepção do seguro-desemprego, pois a simples inscrição não é causa suficiente para declarar a percepção de renda pelo empregado, assim, no caso do MEI, o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo”.

Fonte: Portal do Empreendedor e TRF4

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