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21/03/2016
Perder um ente querido certamente traz muito sofrimento à família, além de implicar em uma série de procedimentos burocráticos. Um deles é o inventário, onde se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido para chegar à herança, que é o que de fato será transmitido aos herdeiros.
Desde 2007 é possível fazer todo esse procedimento em cartório, por escritura pública, uma forma muito mais rápida do que o processo judicial.
Para fazer o inventário nessa modalidade é necessário haver total consenso entre os herdeiros. O inventário extrajudicial também só se aplica se não houver interessados incapazes (menores ou interditados) e se o falecido não tiver deixado testamento.
Mesmo sendo realizado em cartório é obrigatória a contratação de um advogado, que pode ser comum ou individual para cada herdeiro.
Após a apuração da herança, a divisão de bens deve ser acordada entre os herdeiros. Diversos documentos, como certidões negativas, devem ser providenciadas e para finalizar o procedimento é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Com todos esses elementos será elaborada uma minuta e lavrada a escritura de inventário e partilha.
Feito o inventário os bens passam a ser dos herdeiros, que deverão ir aos respectivos cartórios registrar a propriedade. Assim, a escritura do inventário deverá ser apresentada ao Detran para a transferência de veículos e ao Registro para transferência de imóveis, por exemplo.
Francesca Casagrande Luchese, advogada, sócia da Gabardo Advocacia