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Quais benefícios previdenciários não podem ser acumulados?

20/07/2020

A acumulação de benefícios é a possibilidade de um segurado, que já possui um benefício ativo, ter direito a receber outro tipo de benefício. A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei da Previdência Social), não tem qualquer previsão sobre hipóteses de cumulação de benefícios, mas tão somente indica quais os benefícios que não podem ser cumulados. Assim, a possibilidade de cumulação se dá por meio de exclusão. Exemplo de permissão de cumulação de benefícios é o recebimento de Pensão por Morte e Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade.

De acordo com a Lei, diversos benefícios não podem ser recebidos de forma concomitante, dentre eles:

a) aposentadoria com auxílio-doença;

b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;

c) aposentadoria com auxílio-suplementar;

d) auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;

e) auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;

f) auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;

g) salário-maternidade com auxílio-doença;

h) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;

i) pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995;

j) auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;

k) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

l) benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Fonte: INSS

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