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20/06/2018
Cobrar o consumidor de forma indevida e sem corrigir o erro, obrigando-o a perder tempo de trabalho ou lazer para resolver a situação, gera o dever de indenizar.
No caso concreto, a Caixa Econômica Federal descontou valores indevidamente da conta-corrente de um casal, que tentou resolver o problema várias vezes, mas precisou recorrer a justiça para ter o dinheiro ressarcido.
Diante da reiterada conduta de descaso com o consumidor, a instituição financeira foi condenada a indenizá-los no montante de R$ 2.000,00, por tê-los feito perder tempo para tentar solucionar a questão, sem sucesso.
A condenação se deu diante da situação de mau atendimento por parte da Caixa, que obrigou os consumidores a desperdiçarem seu tempo, seja de trabalho, seja de lazer, para tentar resolver um problema criado pelo próprio banco.