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DNIT terá que indenizar em R$ 49 mil motociclista que sofreu acidente por má sinalização em rodovia

20/04/2017

     O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 49 mil de indenização por danos morais e materiais ao namorado de uma jovem morta em um acidente na BR-101, próximo à Tubarão (SC). A decisão da 4ª Turma levou em conta a profunda análise das provas feita pelo juízo de primeiro grau por meio de uma inspeção judicial no local.

     O fato ocorreu no dia 06 de junho de 2012, quando o motociclista, autor da ação, saiu da rodovia no km 332,6 para ingressar na via auxiliar e chocou-se de frente com automóvel que vinha na direção contrária. O evento ocasionou a morte da namorada do autor, que tinha 20 anos e estava na carona.

     O motociclista alegou que a causa do acidente foi a falta de sinalização e iluminação da rodovia. Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o DNIT alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.

     O juiz federal Helder Teixeira de Oliveira, substituto da 1ª Vara Federal de Tubarão, responsabilizou o DNIT por negligência na má-sinalização da rodovia. O magistrado fez uma inspeção judicial no local do acidente para saber o real estado da estrada. A análise demonstrou que o perigo no local ainda persiste.

     Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, a inspeção foi suficiente para demonstrar a insegurança da via e salientou a importância da conduta do juiz de primeiro grau no processo por levar ao conhecimento das autoridades competentes a situação de risco que constatou.

Fonte: Nº 5005168-02.2013.4.04.7207/TRF

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