Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Cobranças indevidas? Exija a devolução!

20/04/2016

Mesmo com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, infelizmente, ainda somos surpreendidos com cobranças indevidas nas faturas ou boletos que recebemos para pagamento dos mais diversos serviços, o que acaba por gerar muitos transtornos.

Entre as cobranças indevidas mais comuns temos: serviços de telefonia e internet não contratados, taxas de serviços bancários, débitos automáticos não autorizados, taxa de corretagem, cobrança de dívida já paga, entre outras.

Não há importância se o valor cobrado indevidamente for pequeno, caso o consumidor identifique a cobrança de algum serviço que não solicitou em sua fatura de cartão de crédito, celular, etc., o procedimento correto é entrar em contato com a empresa fornecedora e informar acerca do equívoco cometido solicitando o cancelamento da cobrança ou, em caso de pagamento, a devolução em dobro do valor dispendido de forma incorreta.

Caso não haja solução amigável para o impasse, o consumidor deve ter em conta que seu direito pode ser exigido judicialmente, já que o Código de Defesa do Consumidor repudia a prática da cobrança indevida em seu artigo 42, que dispõe que: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Por vezes, quando o valor em aberto não é cancelado pela empresa fornecedora, a cobrança de serviços não contratados pode gerar a inscrição do nome consumidor no SPC/Serasa. A inserção indevida no “cadastro de maus pagadores” é entendida pelos Tribunais como dano moral passível de ser indenizado, tendo em vista toda a dor de cabeça que esse tipo de aponte gera.

Ao ser cobrado por um serviço que desconhece, a melhor medida é contar com a ajuda de um advogado, que estará apto a tomar a medida mais eficaz para cada caso e, se necessário, pleiteará além do cancelamento da cobrança indevida e da devolução do valor pago, a indenização por danos morais. Não deixe de lutar pelos seus direitos e exigir uma conduta justa e correta por parte dos prestadores de serviço.

Roberta Webber Gugel, advogada, OAB/RS 84.747, integrante da banca Gabardo Advocacia

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