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Venda casada em financiamentos habitacionais pode gerar indenização por Dano Moral

20/01/2018

O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a comercialização de produtos e serviços, como financiamentos habitacionais pelo programa Minha Casa, Minha Vida, sejam condicionados à adesão ou compra de outros produtos e serviços, tais como abertura de conta-corrente, seguro de vida, cheque especial, dentre outros.

Nesses casos a instituição financeira apenas libera recursos para o financiamento do imóvel caso o cliente adquira outros produtos, sob pena de ter o crédito negado. Essa prática utilizada pelos Bancos se chama “Venda Casada” e é passível de punição pelo Direito brasileiro.

Caso a prática seja reconhecida, o Banco deve ressarcir o consumidor por todos os valores gastos, com atualização monetária e juros. Ainda, caso o cliente tenha sido inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA) por não ter conseguido quitar o financiamento ou as prestações do outro produto (seguro, cheque especial, etc.), este tem direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos, já que não teria tais custos extras se não fosse à prática abusiva do financiador. 

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