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Seguridade aprova revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

20/01/2017

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6427/16, que endurece as regras de concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças já estavam inicialmente previstas na Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro de 2016. A proposta aprovada prevê a realização de perícias nos trabalhadores que recebem algum dos dois benefícios há mais de dois anos sem terem sido submetidos a um novo exame.

O projeto também cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. O chamado Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.

Equilíbrio

Para o relator da matéria, deputado Jones Martins (PMDB-RS), o texto melhora o equilíbrio orçamentário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e evita ações oportunistas, que fragilizam o trabalho médico-pericial. “A medida estimula o médico perito da Previdência, que se encontra com a agenda de perícias já saturada, a realizar aquelas revisões periciais determinadas pela legislação vigente”, reforçou o parlamentar.

Carências

A proposta também aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Hoje, a Lei 8.213/91 exige, do trabalhador que volte a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício.

Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com as novas regras, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear o benefício outra vez.

Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses, e do salário-maternidade, de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; de e Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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