Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Compras de Natal e os Direitos do Consumidor

19/12/2017

Quem nunca se arrependeu de comprar algo por impulso? A situação é comum e, quando a compra é realizada por internet ou telefone, o consumidor pode desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta. É o chamado direito de arrependimento, no prazo de 07 dias, devendo os valores pagos serem ressarcidos integralmente.

Da mesma forma, comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso, o cliente pode exigir a restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Além disso, quando o produto é adquirido em loja física, o consumidor pode ser restituído pelo valor pago em caso de defeitos ou vícios no produto adquirido.

Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado, de 30 e 90 dias.

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