Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Estabelecimento possui responsabilidade na forma de pagamento

19/10/2017

Finalizou suas compras e na hora de pagar a máquina de cartão não estava funcionando? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”. Ou seja, é de responsabilidade do estabelecimento e da operadora de cartões a disponibilidade do pagamento.

Quando não for possível pagar da forma anunciada, devem ser dadas ao cliente opções. Um acordo pode ser feito, sempre com a concordância de quem está pagando. Mas, atenção! Se o estabelecimento avisar antes do início da prestação do serviço que o sistema está fora do ar, você não pode sair sem pagar.

Confira o Código de Defesa do Consumidor na íntegra para qualquer dúvida na hora de entender os seus direitos clicando aqui.

Fonte: CNJ

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