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Cirurgia plástica mal sucedida gera indenização por danos morais

19/05/2018

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu indenização por danos morais para uma mulher que teve prejuízos estéticos após se submeter a cirurgia plástica. A autora da ação demonstrou que celebrou contrato com o médico requerido para realizar dois procedimentos estéticos nos seios e após quinze dias percebeu ferimentos no local da cirurgia, que estavam com acúmulo de líquido.

Os julgadores concluíram no caso específico dos cirurgiões plásticos a atividade tem obrigação de resultado, diferentemente da maioria dos outros profissionais da medicina. Ou seja, a cirurgia estética deve alcançar os resultados prometidos pelo profissional. Assim, não há sequer a análise da culpa do médico, apenas deve se constatar o dano em razão da cirurgia mal sucedida.

De acordo com o magistrado, é indiscutível a obrigação de reparar o dano moral suportado pela autora, pois é induvidoso que o visível prejuízo estético decorrente da cirurgia acarretou-lhe sofrimentos e abalo psicológico.

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