Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Ter o nome e o número de celular publicados sem autorização em site de classificados gera indenização

19/02/2017

O Juizado Especial Cível de Brasília condenou um site a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma pessoa prejudicada pelos serviços de classificados online da empresa. Para o juiz que analisou o caso, cabe ao fornecedor de serviços evitar que terceiros possam utilizar dados inexatos para publicar anúncios.

Além disso, ressaltou que ficou provado que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio. O site não negou a existência do anúncio, nem dos dados do autor, e sustentou que não praticou qualquer ato ilícito.

A decisão considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor. Sabidamente, a pessoa recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária.

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