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União e RS devem pagar radiocirurgia realizada em paciente que apresentava risco de morte

18/07/2016

Decisão da Justiça Federal de Santa Maria (RS) que determinou, em março de 2015, que a União e o estado do Rio Grande do Sul custeassem procedimento de radiocirurgia para uma paciente com malformação arteriovenosa intracraniana (MAV) residente naquele município foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A 3ª Turma negou recurso do estado entendendo que a falta de previsão orçamentária e o princípio da reserva do possível, segundo o qual a efetividade dos direitos estaria condicionada às possibilidades financeiras dos cofres públicos, não podem ser alegadas para o não cumprimento dos direitos fundamentais.

A MAV é uma comunicação anormal entre uma artéria e uma veia, podendo levar ao rompimento da primeira, pois o sangue arterial tem maior pressão. Por não ter condições financeiras, a paciente ajuizou a ação com pedido de tutela antecipada e obteve liminar por meio da qual realizou a intervenção.

Em seu voto, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, fez referência ao laudo pericial, segundo o qual a paciente tinha risco de morrer caso não fizesse a radiocirurgia, já tendo sofrido hemorragias e convulsões.

A radiocirurgia é uma técnica que utiliza feixes de radiação em dose única para tratar tumores e malformações arteriovenosas cerebrais, sem necessidade de cortes, anestesia ou internação hospitalar. Embora seja mais barata que uma cirurgia convencional, custa cerca de R$ 7 mil.

O procedimento foi feito no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a responsabilidade pelo pagamento ainda estava sendo questionada pela administração estadual.

Fonte: TRF4

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