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18/03/2018
A usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta, na forma de dono, por prazo que varia de 5 a 15 anos, a depender do caso.
A comprovação dos requisitos para a procedência do pedido que tramita na justiça pode levar anos, diante do abarrotamento das ações no Poder Judiciário e da morosidade do sistema judicial.
Contudo, agora é possível realizar o pedido de usucapião de imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, com o acompanhamento de advogado constituído.
O pedido deve ser acompanhado de alguns documentos, como ata notarial lavrada por tabelião, narrando o tempo da posse do bem; planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado; certidões negativas e, quando existir, justo título.
O oficial do cartório determinará a publicação de editais nas mídias locais e a notificação de todos os interessados, como vizinhos, fazendas públicas e proprietário registral do bem.
Caso haja discordância por parte de algum dos notificados, nada impede que o processo seja levado a conhecimento do Juízo para que lá tramite, a partir do ajuizamento de uma ação de usucapião.