Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Contribuinte individual pode ter tempo especial reconhecido

17/10/2018

Sendo comprovada a exposição do segurado a agentes nocivos, é possível o reconhecimento do tempo especial laborado pelo filiado na categoria de contribuinte individual. Tal possibilidade foi reconhecida pelo Tribunal Regional da 4ª Região em decisão recente.

Nos autos do processo, ficou comprovada a especialidade das atividades exercidas pela autora como médica em ambiente hospitalar. Assim, a decisão permite que os contribuintes individuais tenham um acréscimo no tempo de contribuição quando comprovarem a exposição a agentes nocivos à sua saúde durante o exercício das atividades laborais.

 

Fonte: TRF4, processo de número 5083801-23.2014.4.04.7100/RS.

Voltar ao topo