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O Auxílio Previdenciário em prol do Setembro Amarelo

17/09/2020

O “Setembro Amarelo” é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. O mês de setembro foi escolhido porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. 

No Brasil são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos e mais de 1 milhão no mundo. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

Mas, além de tratamento, a depressão e os demais transtornos mentais, exigem amparo, cuidado e proteção, por isso a Previdência é um meio fundamental de colaboração. Assim, é necessário, especialmente no momento, falar sobre o assunto. 

Aos segurados do INSS acometidos por transtornos mentais, além da assistência de forma universal na área da saúde (garantida também aos não segurados), lhes é garantido o amparo previdenciário, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida e tratamento adequado, caso seja necessário afastar o segurado do seu ambiente de trabalho, seja de forma temporária ou definitiva, em prol de sua saúde mental.

É comum haver ações de concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em decorrência destas doenças, e esse número vem crescendo mais a cada dia, o que demonstra que o ambiente de trabalho muitas vezes influencia para a origem ou mesmo o agravamento de doenças mentais ocupacionais.

Assim, devidamente diagnosticada e atestada a doença por médico particular ou da rede pública de saúde, deverá o segurado realizar a solicitação do benefício na agência do INSS mais próxima, onde será feita uma perícia médica com um profissional especialista, que avaliará suas condições. Além da avaliação psíquica do indivíduo no momento do procedimento, será analisado o histórico da doença, através dos laudos e atestados apresentados.

Verificando-se que o segurado está acometido pela doença e que se encontra incapaz para desenvolver atividade laborais, o benefício será concedido de acordo com a gravidade com que está lhe atinge, seja na vida pessoal, social e profissional, e pelo tempo que se avalia necessário ao seu tratamento.

Um benefício concedido em razão de uma incapacidade, não é apenas um auxílio pecuniário, é uma forma da Previdência garantir, de forma concreta, que se esteja respeitando ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte: https://www.setembroamarelo.com

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