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17/02/2018
Uma rede de postos de gasolina foi condenada a pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por venda de combustíveis com margem de lucro de 48,5%. Ainda, o Poder Judiciário determinou o limite de 20% como margem de lucro a ser auferida na comercialização do combustível, sob pena de multa diária.
A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Mato Grosso considerou que margem de lucro acima de 20% configura crime contra a economia popular, pois abusa do consumidor, leigo perante os fornecedores, o que contraria valores éticos que compõe a coletividade, como a honestidade.