Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.
15/08/2020
Segundo Art. 6º, são direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A lei n° 13.543 deixa claro que a fixação dos preços nos anúncios esteja de maneira evidenciada com letras grandes e em caracteres facilmente legíveis, não podendo a fonte ser inferior a 12.
Tal prática de somente informar o preço pelo direct ou inbox pode acarretar na divergência de preço para cada consumidor. O art 5 da Lei 10.962/04 indica que no caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o de menor valor entre eles.
Consumidor, fique atento aos seus direitos!
Fonte: ATAX Advogadas