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Dia do Consumidor: direitos e FGTS

15/03/2017

Nesta quarta-feira (15), é comemorado o Dia do Consumidor. A data foi implantada em 1983, após um discurso polêmico do então presidente dos Estados Unidos John Kennedy. Nele, o regente o país afirmou que o consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

Para celebrar esta data, trouxemos uma listaa com direitos dos consumidores. Nela, você, que também deve se categorizar como consumidor, pode conferir quais as premissas principais das suas garantias. Confira:

Direitos 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para assegurar os direitos de quem adquire um bem ou um serviço. O Artigo 6º deste código tem relação com os direitos básicos do consumidor. Os mais importantes são: 

1) Direito ao “tripé” que estabiliza o consumidor

O consumidor tem direito à segurança, saúde e dignidade por meio daquilo que adquire. Ou seja, o produto ou serviço comprado deve oferecer direta ou indiretamente as atribuições.

2) Qualidade do produto ou serviço

Da forma como o produto é divulgado ao cliente, ele deve ser entregue. É direito do consumidor adquirir o bem material ou de serviço com qualidade de usufruto.

3) Direito de ser educado

O Artigo 6º do CDC afirma que o consumidor tem o direito a ter ciência dos seus direitos. Ou seja, o consumidor deve conhecer as garantias que tem por meio do informe destas. Por exemplo, os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços devem ter à disposição um exemplar do CDC para o público em geral.

4) Direito à informação

Este direito está pautado em três premissas. São elas: claridade, suficiência e precisão das informações transmitidas aos clientes. Ou seja, os fornecedores não podem comercializar produtos e/ou serviços com informações turvas e incompletas.

5) Direito Contratual

Os consumidores também estão resguardados nos casos de contratos. Esse tipo de direito ainda se subdivide em três partes, que são o “direito contra a publicidade enganosa abusiva”, “direito contra a prática abusiva” e “direito contra a cláusula abusiva”.

6) Se o "tripé" é ameaçado, cabe o uso de medidas preventivas

Caso as premissas de segurança, saúde e dignidade do consumidor sejam ameaçadas, o mesmo terá o direito de se prevenir delas. Na prática, esse tipo de conceito se faz por meio, por exemplo, de recall - quando uma peça de um produto apresenta defeito e a fabricante troca esse objeto, sem custo adicional.

7) Caso haja a violação do “tripé”, o consumidor tem direito a medidas repressivas

Já quando há a negligência contra os três princípios fundamentais do consumidor, o mesmo terá o direito de acionar juridicamente contra a fabricante, por meio de uma reparação de danos. As ações aplicadas podem ser civil, penal e administrativa e, muitas vezes, uma mesma medida podem englobar mais de uma ou todas essas. 

8) Acesso à justiça

O consumidor tem direito à justiça quando lesado, seja a reparação adquirida por via administrativa ou pelo Poder Judiciário.

9) Inversão de ônus da prova

A parte mais “fraca” do contrato entre o fornecedor e o contratante é o consumidor. Logo, caso este último alegue algum problema com seu bem ou serviço, o vendedor daquele produto que irá ter que provar a falácia da afirmação feita.

10) Qualidade dos serviços públicos

Por fim, este também é um direito do consumidor. Entretanto, não há muito o que dizer sobre isso, já que a defasagem de serviços básicos no Brasil é inegável desde sempre.

Atenção Consumidor.

O bloqueio de valores oriundos das contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas é uma prática ilegal.

Assim como o salário, o FGTS tem caráter alimentar, situação que proíbe as instituições bancárias de realizarem a retenção destes valores para quitar dívidas provenientes de contas correntes com saldo negativo. 

Após a liberação dos valores, a instituição bancária não pode realizar a quitação de nenhuma dívida sem a prévia autorização do consumidor

Preocupado com a possibilidade da prática abusiva o Procon Nacional emitiu notificações para todos os bancos, a fim de que fosse firmado um compromisso onde a instituição bancária estaria assegurando não reter os valores de contas inativas do FGTS para liquidação de dívidas, no entanto, nenhum banco firmou tal compromisso

O FGTS é uma espécie de poupança, que visa oferecer uma garantia ao trabalhador, no caso de dispensa sem justa causa, portanto, com a liberação dos valores, cabe ao cidadão definir com o que irá gastar o dinheiro.

Fonte: http://oglobo.globo.com/

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