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Mãe consegue prorrogação do salário-maternidade porque filho ficou internado em UTI neonatal

14/06/2017

O juiz entendeu que o objetivo da licença-maternidade, de 120 dias — e do correspondente salário —, é justamente permitir a proximidade da mãe com o filho, essencial à formação da criança nos primeiros meses de vida.

A mãe, cujo filho prematuro teve que ficar internado numa UTI neonatal, tem direito à prorrogação de seu salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prorrogação compensa o período em que, por causa da internação, a mãe não pôde estar em contato permanente com o recém-nascido, de acordo com a 4ª Vara Federal de Joinville (SC). A decisão foi proferida pelo juiz Marco Hideo Hamasaki.

O juiz entendeu que o objetivo da licença-maternidade, de 120 dias — e do correspondente salário —, é justamente permitir a proximidade da mãe com o filho, essencial à formação da criança nos primeiros meses de vida. De acordo com o processo, o filho nasceu em 8 de janeiro de 2017, depois de apenas 35 semanas de gestão, com uma doença rara. Ele permaneceu internado numa UTI neonatal até 5 de abril, e continua internado, sem previsão de alta. A liminar prorroga a licença da mãe, vencida em 7 de maio, até 22 de agosto.

O juiz citou um precedente da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em que uma situação semelhante foi julgada em 2014. O responsável por aquele caso, juiz José Caetano Zanella, comparou a circunstância da prematuridade à adoção, que confere à mãe adotante os mesmos 120 dias de licença, para que possa formar os vínculos com o filho adotivo. “Uma vez constatado que para o adequado desenvolvimento da criança em seus primeiros meses de idade faz-se mister a convivência em tempo integral com a mãe (e familiares), não há dúvida de que as mães devem contar com este período (120 dias) de benefício a partir do momento em que passem a conviver juntamente”, afirmou Zanella na sentença.

Em sua decisão, Hamasaki observou ainda que a necessidade de revisar a situação dos nascimentos prematuros já foi reconhecida pelo Congresso Nacional, sendo o tema objeto da Proposta de Emenda Constitucional 99/2015. “A urgência necessária à concessão da tutela (...) está demonstrada pelo caráter alimentar do benefício e pela necessidade premente de se proporcionar ao recém-nascido, cujo parto foi prematuro, e cuja saúde se mostra especialmente frágil, o convívio com a genitora”, afirmou Hamasaki. O INSS pode recorrer da decisão.

 

Processo 50056251320174047201/SC

Fonte: CONJUR

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