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Direito de visita aos filhos durante a pandemia do Coronavírus

14/05/2020

                O Judiciário teve que agir de supetão, suspendendo prazos processuais, audiências de custódia e entrando em plantão judicial. Mais do que isso, já que não existe manual de atuação para tempos de pandemia, os magistrados se viram às voltas com temas em que sequer há jurisdição formada.

                Uma das questões ainda mal resolvidas, por exemplo, é a de como fica o direito de visita quando pais separados dividem a guarda dos filhos, considerando que a principal recomendação para conter o avanço do Covid-19 é o isolamento social.

                Algumas medidas já foram tomadas para pacificar a questão das visitas. Uma delas partiu do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que publicou uma recomendação em 25 de março sobre o tema.

                Entre outras coisas, o conselho sugere que as visitas e os períodos de convivências ocorram preferencialmente por telefone ou on-line. No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o Conanda recomenda isolamento pelo período de 15 dias.

                Até o momento, as decisões do judiciário relacionadas a esta questão estão sendo fundamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como regra fundamental o princípio do melhor interesse da criança.

                Independentemente das soluções pactuadas, é importante assegurar que não se sacrifique demasiadamente a convivência familiar, garantindo que o genitor que não reside com a criança tenha contato constante com o filho, ainda que virtual ou telefônico, a fim de que a suspensão do contato físico não implique a fragilização do vínculo afetivo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2020

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