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Salários de professores estaduais atrasados e/ou parcelados não geram danos morais automaticamente

12/12/2019

O Tribunal de justiça julgou, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que não há dano moral presumido, ou seja, in re ipsa, nos salários atrasados e parcelados em ações de servidores estaduais. Segundo o entendimento dos 19 dos 26 desembargadores da corte, cada caso deve ser analisado de forma individual, ou seja, o abalo moral e os prejuízos devem ser comprovados pelo requerente, uma vez que o atraso no pagamento não gera de forma automática abalo moral ao servidor.

Assim, ficou definido que: "Atrasar ou parcelar vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas por si só não caracteriza dano moral aferível in re ipsa."

A decisão vale tanto para os processos já ajuizados, quanto aos novos ajuizamentos que tratem sobre o tema.

Fontes:

Proc. 70081131146

Fonte: TJRS e Correio do Povo

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