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A guarda compartilhada não exime o pagamento de alimentos aos filhos

12/12/2017

A guarda compartilhada é a forma de guarda privilegiada entre pais separados com filhos em comum, com o objetivo de atender o princípio do melhor interesse da criança.

Tal forma de guarda possibilita a participação mais ativa dos pais na vida dos filhos, mantendo-se os laços de afetividade e partilhando os deveres da criação entre mãe e pai.

No entanto, a modalidade compartilhada da guarda não impede a fixação de alimentos, mesmo porque, nem sempre os genitores possuem as mesmas condições econômicas. Muitas vezes não há alternância da residência habitual do filho, e a não cooperação do outro pode prejudicar o genitor guardião.  Como as despesas do filho devem ser divididas entre ambos os pais, a obrigação da pensão alimentícia pode ser exigida de um deles pela via judicial.

Assim, a guarda compartilhada não afasta a obrigação alimentar, que decorre dos deveres de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade.

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