Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Direitos do Consumidor na Internet: arrependimento, ressarcimento e propaganda enganosa

12/03/2020

Cada vez mais a comercialização de produtos pela internet vem crescendo. As lojas virtuais vêm sendo cada vez mais as favoritas da população, tanto para venda, quanto para compra de produtos.

Entretanto, apesar de a comercialização na internet oferecer maior facilidade, também, muitas vezes, pode apresentar problemas para o consumidor, uma vez que não possibilita o contato direto com o produto desejado. Às vezes, ao receber o produto, o consumidor se depara com algo totalmente diferente do que imaginava.

A fim de resolver esses e outros problemas, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de 07 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento de um serviço ou produto, sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial.

Importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor não menciona expressamente a internet, uma vez que o comércio eletrônico não era algo tão comum quando a lei foi editada, mas esse tipo de compra se enquadra perfeitamente no conceito de contratação fora do estabelecimento comercial. 

ARREPENDIMENTO

O consumidor pode, no prazo de 7 dias, desistir da compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, sem precisar de qualquer espécie de justificativa, fazendo uso do direito de arrependimento.

RESSARCIMENTO

Para quem optar por contratar serviços ou já tiver pago o frete do produto, a legislação também estabelece diretrizes. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor terá o direito ao ressarcimento de todos os valores eventualmente pagos, sejam eles de qualquer natureza, quando exercer o seu direito de arrependimento.

PROPAGANDA ENGANOSA E VENDA CASADA

Um dos cuidados principais para se ter ao contratar serviços pela internet é evitar as vendas casadas. Promoções que aparecem diminuindo valores por tempo determinado com o intuito de fazer com que clientes adquiram mais de um produto. Um exemplo disso são fornecedores que oferecem pacote de dados somados a TV à cabo e telefone, em que, passado o prazo, o consumidor acaba aceitando produtos que não precisa por conta do valor.

Assim, fique atento aos seus direitos!

Voltar ao topo