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Manipulação de óleos, graxas, solventes e outros produtos químicos geram direito a aposentadoria especial

12/03/2018

É previsto no nosso ordenamento jurídico o instituto da aposentadoria especial, que dá o direito de se aposentar mais cedo, sem incidência do fator previdenciário, para aqueles que trabalham expostos à condições que prejudiquem a saúde e integridade física.

A manipulação de óleos e graxas, solventes, entre outros produtos químicos pode configurar condição especial de trabalho para fins de concessão de aposentadoria.

Mecânicos, soldadores e metalúrgicos estão entre os profissionais que se expõe constantemente a agentes químicos extremamente nocivos a saúde. Talvez nem seja de conhecimento de todos os profissionais, mas muitas vezes estão expostos inclusive a agentes com alto potencial cancerígeno.

O Tribunal Regional Federal e as Turmas Recursais da 4ª Região vêm cada vez mais pacificando o entendimento de que o manuseio destes agentes químicos, mesmo que não se dê durante toda jornada de trabalho, deve caracterizar a atividade como especial. Inclusive, são poucas as chances de qualquer EPI afastar o potencial nocivo destas substâncias.

Importante referir que cada caso conta com suas particularidades, e a concessão do benefício depende das provas apresentadas pelo segurado.

Fonte: jfrs.jus.br

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