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Estabelecimentos têm responsabilidade por estacionamento gratuito

12/03/2017

Os estabelecimentos comerciais que ofertam estacionamentos aos seus clientes têm a responsabilidade de zelar pelos veículos dispostos no pátio da empresa. Ao contrário do que muitos dizem, não pode ser alegado que a ausência de cobrança pelo estacionamento funcionaria em favor da ausência de responsabilidade civil do empresariado.

Esse dever de indenizar os danos praticados contra veículos estacionados em seu pátio, decorre do benefício que esse estacionamento gratuíto oferece com a captação de clientela. Deste modo, o valor do estacionamento é custeado pela clientela quando adquire de bens e serviços. Em virtude disto, é possível a tutela do cliente com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de um serviço aparentemente gratuito, mas que decorre de uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.

O Superior Tribunal de Justiça produziu a Súmula 130 que dispõe que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”. Com efeito, o STJ com a emissão dessa Súmula acaba de uma vez por todas as dúvidas acerca da responsabilidade da empresa perante o cliente diante de dano ou furto de veículos ocorridos no estacionamento ofertado pelo estabelecimento. 

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