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Revisão da aposentadoria da vida toda

12/02/2020

Nos últimos tempos muito vem sendo falado sobre uma revisão de aposentadorias que agora foi permitida pelo Superior Tribunal de Justiça, conhecida como sendo a revisão da vida toda.

Entretanto, tal revisão não é necessariamente benéfica para todos os aposentados que podem busca-la.

A partir de 1999, em razão da Lei 9.876/99, os benefícios de aposentadoria começaram a ser calculados de forma diversa do que anteriormente, sendo que a partir de então começaram a ser considerados somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Ou seja, as contribuições anteriores a julho de 1994 sempre eram desconsideradas para fins de cálculo de aposentadoria.

Esta forma de cálculo vigorou até novembro de 2019, quando houve a reforma da previdência, sendo que no cálculo dos benefícios eram contados os salários desde julho de 1994, descartando-se os 20% menores e, após, sendo realizada a média com a aplicação do fator previdenciário.

No entanto, a revisão da vida toda, aceita pelo STJ, consiste em desconsiderar julho de 1994 como data inicial do cálculo, sendo que permite somar todos os salários de contribuição do segurado desde o início de suas contribuições para com o INSS.

Assim, o público-alvo da Revisão da Vida Toda são os aposentados a partir de 1999 que tiveram bons salários anteriormente a julho de 1994.

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