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12/01/2018
No dia 15 de dezembro do ano de 2017 foi sancionada a Lei 13.536/2017, tendo validade a partir do dia 18/12/2017.
A referida Lei estabelece que estudantes e bolsistas de pesquisa poderão suspender suas atividades acadêmicas por até 120 dias, se estas contam com bolsa de estudos. O detalhe é que a bolsa de estudos, nestes casos, deve seguir sendo paga normalmente.
A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano, e depende da comprovação do afastamento por conta de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado a agencia de fomento, sendo que esta comunicação deve seguir procedimentos específicos.