Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Período de aluno-aprendiz pode ser utilizado para a aposentadoria

12/01/2017

O tempo de aluno-aprendiz pode ser contado como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria junto ao INSS.  Até pouco tempo, a contagem desses períodos só era possível através de uma ação judicial. Mais recentemente, o próprio INSS passou a fazer a contagem, desde que o pedido seja instruído com a documentação adequada.

Podem ser aproveitados os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de  dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, independente do momento em que o segurado implementar os requisitos para a concessão da aposentadoria.

Entende-se como período de aluno-aprendiz a frequência as aulas em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, em escolas industriais ou técnicas, ainda que mantidas por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados aprendizes, como por exemplo o Serviço Nacional da Indústria - SENAI, ou Serviço Nacional do Comércio - SENAC, ou instituições por eles reconhecidas, para formação profissional metódica de ofício ou ocupação do trabalhador menor.

Também se enquadra o período de frequência em cursos de aprendizagem ministrados pelos empregadores a seus empregados em escolas próprias para essa finalidade ou em qualquer estabelecimento de ensino industrial; bem como os períodos de frequência em escolas e colégios agrícolas, da rede de ensino federal, escolas equiparadas ou reconhecidas, desde que tenha havido retribuição pecuniária à conta do orçamento respectivo do Ente Federativo, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno.

O que caracteriza a remuneração indireta é a alimentação, fardamento, material escolar, parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, o regime de internato, entre outros. Como há um instituto federal de educação técnica e agrícola em nossa região, a medida certamente é benéfica aos segurados que lá realizaram seus estudos, bastando que providenciem a documentação necessária para tanto.

Voltar ao topo