Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Medida provisória altera regras para revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

11/07/2016

Os segurados da previdência social que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de dois anos serão convocados para realização de perícia médica para possível revisão de seus benefícios.

O mesmo dispositivo estabelece pagamento de uma gratificação aos médicos peritos que realizarem os exames, pois há previsão de que os mesmos extrapolem a carga horária para dar conta das mais de 100 mil perícias por mês que serão feitas com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos.

Além disso, a Medida Provisória nº 739, de 07 de julho de 2016, fixa em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.

Conheça a íntegra da medida provisória:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv739.htm

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