Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.
11/04/2020
Recentemente foi publicada a Lei nº 13.982 que concede durante o período de 03 meses o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência Social e desempregados, em face da atual pandemia do COVID-19.
Assim sendo, a Gabardo Advocacia se solidariza e se disponibiliza a prestar todo auxílio quanto a dúvidas e até mesmo para o cadastro de pessoas que tenham dificuldade ou que não possam fazê-lo através das plataformas eletrônicas.
Abaixo segue os requisitos a serem preenchidos para a concessão do benefício emergencial:
1- seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
2 - não tenha emprego formal ativo;
3 não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
OBS: No caso dos beneficiários do Bolsa Família, estes poderão receber o novo auxílio quando esse for mais vantajoso que o recurso recebido pelo programa.
4- cuja renda familiar mensal per capita seja de meio salário-mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, que somam R$ 3.135,00;
5- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Lembrando que o benefício está limitado a 2 (dois) membros da mesma família. Os cadastros podem ser feitos pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Governo Federal